Lei Ordinária nº 16.130/2009
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE REFLEXÃO E AÇÃO SOCIAL - ARAS, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE MARINGÁ.
LEI Nº 16.130 - 08 de Junho de 2009
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE REFLEXÃO E AÇÃO SOCIAL - ARAS, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE MARINGÁ.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 177/08:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Reflexão e Ação Social - ARAS, com sede e foro no Município de Maringá.
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Cáritas Arquidiocesana de Maringá, com sede no Município de Maringá. (Redação dada pela Lei nº 20.248 /2020)
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Dezenove de Dezembro, em 08 de junho de 2009. Nelson Justus Presidente Publicado no Diário Oficial nº 7993 de 17 de Junho de 2009