Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 16.133/2009

REAJUSTA, CONFORME ESPECIFICA, OS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ E OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SIMBOLOGIAS DAS E C DO PODER LEGISLATIVO.

LEI Nº 16.133 - 10 de Junho de 2009

REAJUSTA, CONFORME ESPECIFICA, OS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ E OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SIMBOLOGIAS DAS E C DO PODER LEGISLATIVO.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Os valores dos vencimentos básicos dos servidores, ativos e inativos, do Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná e os cargos de provimento em comissão simbologias DAS e C do Poder Legislativo ficam reajustados no percentual de 6% (seis por cento), a partir de 1º de maio de 2009.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do Poder Legislativo.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 10 de junho de 2009.

Roberto Requião

Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Publicado no Diário Oficial nº 7989 de 10 de Junho de 2009

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.