Lei Ordinária nº 16.134/2009
AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ A DOAR, AO MUNICÍPIO DE FIGUEIRA, OS LOTES DE TERRENOS URBANOS QUE ESPECIFICA, SITUADOS NO LOTEAMENTO DENOMINADO RESIDENCIAL VALE VERDE, NAQUELE MUNICÍPIO.
LEI Nº 16.134 - 24 de Junho de 2009
AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ A DOAR, AO MUNICÍPIO DE FIGUEIRA, OS LOTES DE TERRENOS URBANOS QUE ESPECIFICA, SITUADOS NO LOTEAMENTO DENOMINADO RESIDENCIAL VALE VERDE, NAQUELE MUNICÍPIO.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Governo do Estado do Paraná autorizado a doar, ao Município de Figueira, os lotes de terrenos urbanos nº s 01, 02, 12 e 13, da quadra 11, com áreas, respectivamente, de 922,21 m², 526,00 m², 497,28 m² e 804,46 m², situados no loteamento denominado Residencial Vale Verde, naquele Município, pertencentes ao Estado do Paraná, matriculados sob nº s 7808, 7809, 7819 e 7820, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Curiúva.
Art. 2º Os imóveis de que trata o art. 1º desta Lei serão utilizados, exclusivamente, pelo Município de Figueira, para estruturação da Casa Familiar Rural, retornando ao patrimônio do Estado do Paraná caso se comprove uso distinto do assim estabelecido.
Art. 3º A presente doação fica gravada com cláusula de inalienabilidade.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 24 de junho de 2009.
Roberto Requião
Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Publicado no Diário Oficial nº 7998 de 24 de Junho de 2009
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16996/2011 de 05/12/2011
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.