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Lei Ordinária nº 16.134/2009

AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ A DOAR, AO MUNICÍPIO DE FIGUEIRA, OS LOTES DE TERRENOS URBANOS QUE ESPECIFICA, SITUADOS NO LOTEAMENTO DENOMINADO RESIDENCIAL VALE VERDE, NAQUELE MUNICÍPIO.

LEI Nº 16.134 - 24 de Junho de 2009

AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ A DOAR, AO MUNICÍPIO DE FIGUEIRA, OS LOTES DE TERRENOS URBANOS QUE ESPECIFICA, SITUADOS NO LOTEAMENTO DENOMINADO RESIDENCIAL VALE VERDE, NAQUELE MUNICÍPIO.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Governo do Estado do Paraná autorizado a doar, ao Município de Figueira, os lotes de terrenos urbanos nº s 01, 02, 12 e 13, da quadra 11, com áreas, respectivamente, de 922,21 m², 526,00 m², 497,28 m² e 804,46 m², situados no loteamento denominado Residencial Vale Verde, naquele Município, pertencentes ao Estado do Paraná, matriculados sob nº s 7808, 7809, 7819 e 7820, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Curiúva.

Art. 2º Os imóveis de que trata o art. 1º desta Lei serão utilizados, exclusivamente, pelo Município de Figueira, para estruturação da Casa Familiar Rural, retornando ao patrimônio do Estado do Paraná caso se comprove uso distinto do assim estabelecido.

Art. 3º A presente doação fica gravada com cláusula de inalienabilidade.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 24 de junho de 2009.

Roberto Requião

Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Publicado no Diário Oficial nº 7998 de 24 de Junho de 2009

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16996/2011 de 05/12/2011

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.