Lei Ordinária nº 16.137/2009
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ AO SENHOR JÉRÔME STOLL.
LEI Nº 16.137 - 24 de Junho de 2009
CONCEDE O
TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ AO SENHOR JÉRÔME STOLL.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná ao Senhor Jérôme Stoll.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 24 de junho de 2009.
Roberto Requião
Governador do Estado
Jair Ramos Braga
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Elio Lino Rusch
Deputado Estadual
Plauto Miró Guimarães
Deputado Estadual
Publicado no Diário Oficial nº 7998 de 24 de Junho de 2009
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.