Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 16.137/2009

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ AO SENHOR JÉRÔME STOLL.

LEI Nº 16.137 - 24 de Junho de 2009

CONCEDE O

TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ AO SENHOR JÉRÔME STOLL.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná ao Senhor Jérôme Stoll.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 24 de junho de 2009.

Roberto Requião

Governador do Estado

Jair Ramos Braga

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Elio Lino Rusch

Deputado Estadual

Plauto Miró Guimarães

Deputado Estadual

Publicado no Diário Oficial nº 7998 de 24 de Junho de 2009

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.