Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 16.140/2009

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ, O DIA DO PROCURADOR DO ESTADO DO PARANÁ, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 29 DE MAIO.

LEI Nº 16.140 - 06 de Julho de 2009

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ, O DIA DO PROCURADOR DO ESTADO DO PARANÁ, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 29 DE MAIO.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 214/09:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Paraná, o Dia do Procurador do Estado do Paraná, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de maio.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 06 de julho de 2009.

Nelson Justus

Presidente

Publicado no Diário Oficial nº 8015 de 17 de Julho de 2009

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.