Lei Ordinária nº 16.140/2009
INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ, O DIA DO PROCURADOR DO ESTADO DO PARANÁ, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 29 DE MAIO.
LEI Nº 16.140 - 06 de Julho de 2009
INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ, O DIA DO PROCURADOR DO ESTADO DO PARANÁ, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 29 DE MAIO.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 214/09:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Paraná, o Dia do Procurador do Estado do Paraná, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de maio.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 06 de julho de 2009.
Nelson Justus
Presidente
Publicado no Diário Oficial nº 8015 de 17 de Julho de 2009
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.