Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 16.142/2009

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DE MÃES ESPERANÇA VIVA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ E FORO NO MUNICÍPIO DE CATANDUVAS.

LEI Nº 16.142 - 06 de Julho de 2009

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DE MÃES ESPERANÇA VIVA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ E FORO NO MUNICÍPIO DE CATANDUVAS.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 192/09:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube de Mães Esperança Viva, com sede no Município de Três Barras do Paraná e foro no Município de Catanduvas.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 06 de julho de 2009.

Nelson Justus

Presidente

Publicado no Diário Oficial nº 8015 de 17 de Julho de 2009

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.