Lei Ordinária nº 16.151/2009
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O PROVOPAR AÇÃO SOCIAL MUNICIPAL DE TIBAGI COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE TIBAGI.
LEI Nº 16.151 - 06 de Julho de 2009
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O PROVOPAR AÇÃO SOCIAL MUNICIPAL DE TIBAGI COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE TIBAGI.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 232/09:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Provopar Ação Social Municipal de Tibagi com sede e foro no Município de Tibagi.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 06 de julho de 2009.
Nelson Justus
Presidente
Publicado no Diário Oficial nº 8016 de 20 de Julho de 2009
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.