Lei Ordinária nº 16.159/2009
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE SAÚDE SÃO LUCAS DE PATO BRANCO - ISSAL, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE PATO BRANCO.
LEI Nº 16.159 - 06 de Julho de 2009
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE SAÚDE SÃO LUCAS DE PATO BRANCO - ISSAL, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE PATO BRANCO.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 158/09:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Saúde São Lucas de Pato Branco - ISSAL, com sede e foro no Município de Pato Branco.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 06 de julho de 2009.
Nelson Justus
Presidente
Publicado no Diário Oficial nº 8016 de 20 de Julho de 2009
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.