Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 16.161/2009

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO PARANAENSE DE PETECA - FEPPE, COM SEDE E FORO NESTA CAPITAL.

LEI Nº 16.161 - 06 de Julho de 2009

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO PARANAENSE DE PETECA - FEPPE, COM SEDE E FORO NESTA CAPITAL.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 150/09:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Federação Paranaense de Peteca - FEPPE, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 06 de julho de 2009.

Nelson Justus

Presidente

Publicado no Diário Oficial nº 8016 de 20 de Julho de 2009

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.