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Lei Ordinária nº 16.167/2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER BOLSA-AUXÍLIO AOS ESTUDANTES DE ORIGEM ANGOLANA, DEFICIENTES VISUAIS, MATRICULADOS EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO NO ESTADO DO PARANÁ, CONFORME ESPECIFICA.

LEI Nº 16.167 - 07 de Julho de 2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER BOLSA-AUXÍLIO AOS ESTUDANTES DE ORIGEM ANGOLANA, DEFICIENTES VISUAIS, MATRICULADOS EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO NO ESTADO DO PARANÁ, CONFORME ESPECIFICA.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, através da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social, a conceder bolsa-auxílio aos estudantes de origem angolana, deficientes visuais, matriculados em instituições de ensino no Estado do Paraná.

Art. 2º A bolsa-auxílio poderá ser fixada até o valor estipulado para os cargos comissionados de simbologia 7-C e poderão ser acrescidas, quando for o caso, as despesas de matrícula e mensalidades das instituições de ensino, até a conclusão dos respectivos cursos.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 07 de julho de 2009.

Roberto Requião

Governador do Estado

Nelson Garcia

Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Publicado no Diário Oficial nº 8007 de 7 de Julho de 2009

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.