Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 16.168/2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS.

LEI Nº 16.168 - 07 de Julho de 2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de São José dos Pinhais, de área com 3.276,73 m², parte de imóvel maior com 15.000,00 m², conforme Matrícula sob nº 57.921, do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São José dos Pinhais.

Art. 2º O imóvel em questão será utilizado, exclusivamente, para implantação da Escola Municipal Papa Paulo VI, revertendo ao patrimônio do Estado, caso se comprove uso distinto do assim estabelecido, ficando, ainda, a presente doação gravada com cláusula de inalienabilidade e de impenhorabilidade.

Art. 3º As providências decorrentes do desmembramento necessário serão assumidas pelo Donatário, incluídas as despesas devidas.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 07 de julho de 2009.

Roberto Requião

Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Publicado no Diário Oficial nº 8007 de 7 de Julho de 2009

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.