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Lei Ordinária nº 16.169/2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS.

LEI Nº 16.169 - 07 de Julho de 2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de São José dos Pinhais, do imóvel com área total de 5.752,25 m², proveniente da unificação dos lotes 01 a 07 e 12 a 18, da quadra 05, na localidade denominada Ressaquinha, naquele Município, sob Matrícula nº 11.764 da 1ª Circunscrição de Registro Geral de Imóveis da Comarca de São José dos Pinhais.

Art. 2º O imóvel em questão será utilizado, exclusivamente, para a implantação de Centro de Atendimento ao Adolescente, retornando ao patrimônio do Estado caso se comprove uso distinto do assim estabelecido.

Art. 3º A presente doação será gravada com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 07 de julho de 2009.

Roberto Requião

Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Publicado no Diário Oficial nº 8007 de 7 de Julho de 2009

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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