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Lei Ordinária nº 16.170/2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE CASCAVEL.

LEI Nº 16.170 - 07 de Julho de 2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE CASCAVEL.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Cascavel, de terreno urbano com 1.537,00 m² contendo edificação, na Rua Rio Grande do Sul, 823, naquela Cidade, parte de área maior com 12.650,00 m², sob Matrícula nº 9.262, do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Cascavel.

Art. 2º O imóvel em questão será utilizado, exclusivamente, para o funcionamento de Unidade de Saúde, retornando ao patrimônio do Estado caso se comprove uso distinto do assim estabelecido.

Art. 3º A presente doação fica gravada com cláusula de inalienabilidade, em toda ou em parte.

Art. 4º As despesas derivadas do desmembramento necessário serão cobertas pelo Donatário, incluídas as cartoriais de praxe.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 07 de julho de 2009.

Roberto Requião

Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Publicado no Diário Oficial nº 8007 de 7 de Julho de 2009

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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