Lei Ordinária nº 16.171/2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A DOAÇÃO DOS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE LUNARDELLI.
LEI Nº 16.171 - 07 de Julho de 2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A DOAÇÃO DOS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE LUNARDELLI.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Lunardelli, dos lotes nº s 9-A e 10-A, da quadra nº 01, com áreas, respectivamente, de 399,96 m² e 399,96 m², Matriculados sob nº s 8.433 e 8.434 no Registro de Imóveis da Comarca de São João do Ivaí.
Art. 2º Os imóveis em questão, que ficam gravados com cláusula de inalienabilidade, serão utilizados pelo Município, exclusivamente, para instalação de barracões industriais, retornando ao patrimônio do Estado em caso de utilização diversa do assim estabelecido.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 07 de julho de 2009.
Roberto Requião
Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Publicado no Diário Oficial nº 8007 de 7 de Julho de 2009
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.