Lei Ordinária nº 16.173/2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE LOANDA.
LEI Nº 16.173 - 07 de Julho de 2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE LOANDA.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Loanda, de imóvel constituído pelos lotes 1 ao 16 da quadra 327, com área de 15.372,00 m², naquela Cidade, sob Transcrição nº 10.758, do Registro de Imóveis da Comarca de Loanda.
Art. 2º O imóvel em questão será utilizado, exclusivamente, para funcionamento de Serviços Públicos Municipais, retornando ao patrimônio do Estado caso se comprove uso distinto do assim estabelecido.
Art. 3º A presente doação fica gravada com cláusula de inalienabilidade, em toda ou em parte.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 07 de julho de 2009.
Roberto Requião
Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Publicado no Diário Oficial nº 8007 de 7 de Julho de 2009
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16315/2009 de 15/12/2009
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.