Lei Ordinária nº 16.174/2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
LEI Nº 16.174 - 07 de Julho de 2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Matelândia, de imóvel constituído pelo Lote Urbano nº 04, da Quadra 68, naquele Município, conforme matrícula sob nº 15.538 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Matelândia.
Art. 2º O imóvel em questão destina-se, exclusivamente, para a implantação do Museu Municipal, retornando ao patrimônio do Estado, caso se comprove uso distinto do assim estabelecido.
Art. 3º A presente doação fica gravada com cláusula de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 07 de julho de 2009
Roberto Requião
Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Publicado no Diário Oficial nº 8007 de 7 de Julho de 2009
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.