Lei Ordinária nº 16.177/2009
TORNA OBRIGATÓRIO QUE AS PROPAGANDAS EXPOSTAS EM TODO O TERRITÓRIO ESTADUAL, QUE TENHAM EM SEU CONTEÚDO PALAVRAS EM OUTROS IDIOMAS, POSSUAM TRADUÇÃO, CONFORME ESPECIFICA.
LEI Nº 16.177 - 17 de Julho de 2009
(Revogada pela Lei nº 22130 /2024) TORNA OBRIGATÓRIO QUE AS PROPAGANDAS EXPOSTAS EM TODO O TERRITÓRIO ESTADUAL, QUE TENHAM EM SEU CONTEÚDO PALAVRAS EM OUTROS IDIOMAS, POSSUAM TRADUÇÃO, CONFORME ESPECIFICA.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Torna-se obrigatório que as propagandas expostas em todo o território estadual, que tenham em seu conteúdo palavras em outros idiomas, possuam tradução. Parágrafo Único - A tradução a que se refere o caput deste artigo deve ser do mesmo tamanho que as palavras em outro idioma expostas na propaganda.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei implicará ao infrator: I - multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) na primeira ocorrência; II - dobrada em caso de reincidência;
Art. 3º O valor das multas previstas no art. 2º desta Lei deverá ser reajustado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção do índice, será adotado outro criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 17 de julho de 2009. Roberto Requião Governador do Estado Virgílio Moreira Filho Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul José Benedito Pires Trindade Secretário de Estado da Comunicação Social Maria Cecília Michelotto Centa do Amaral Chefe da Casa Civil, em exercício Publicado no Diário Oficial nº 8015 de 17 de Julho de 2009