Lei Ordinária nº 16.178/2009
AUTORIZA O ESTADO DO PARANÁ A QUITAR OS CRÉDITOS QUE DETÉM JUNTO AO ESTADO DE ALAGOAS, DECORRENTES DO CONTRATO FIRMADO COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 13.569/2002, MEDIANTE O RECEBIMENTO DE R$ 106.755.412,19.
LEI Nº 16.178 - 17 de Julho de 2009
AUTORIZA O ESTADO DO PARANÁ A QUITAR OS CRÉDITOS QUE DETÉM JUNTO AO ESTADO DE ALAGOAS, DECORRENTES DO CONTRATO FIRMADO COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 13.569 /2002, MEDIANTE O RECEBIMENTO DE R$ 106.755.412,19.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Estado do Paraná autorizado a quitar os créditos que detém junto ao Estado de Alagoas, decorrentes do contrato firmado com fundamento na Lei nº 13.569 , de 29 de maio de 2002, mediante o recebimento, em moeda corrente, de R$ 106.755.412,19 (cento e seis milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e doze reais e dezenove centavos).
Parágrafo Único - O valor relativo a quitação dos créditos referidos no caput deste artigo, será destinado pelo Poder Executivo, preferencialmente, ao custeio de projetos na área de saúde, educação e projetos sociais.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 17 de julho de 2009.
Roberto Requião
Governador do Estado
Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda
Maria Cecília Michelotto Centa do Amaral
Chefe da Casa Civil, em exercício
Publicado no Diário Oficial nº 8015 de 17 de Julho de 2009
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.