Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 16.178/2009

AUTORIZA O ESTADO DO PARANÁ A QUITAR OS CRÉDITOS QUE DETÉM JUNTO AO ESTADO DE ALAGOAS, DECORRENTES DO CONTRATO FIRMADO COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 13.569/2002, MEDIANTE O RECEBIMENTO DE R$ 106.755.412,19.

LEI Nº 16.178 - 17 de Julho de 2009

AUTORIZA O ESTADO DO PARANÁ A QUITAR OS CRÉDITOS QUE DETÉM JUNTO AO ESTADO DE ALAGOAS, DECORRENTES DO CONTRATO FIRMADO COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 13.569 /2002, MEDIANTE O RECEBIMENTO DE R$ 106.755.412,19.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Estado do Paraná autorizado a quitar os créditos que detém junto ao Estado de Alagoas, decorrentes do contrato firmado com fundamento na Lei nº 13.569 , de 29 de maio de 2002, mediante o recebimento, em moeda corrente, de R$ 106.755.412,19 (cento e seis milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e doze reais e dezenove centavos).

Parágrafo Único - O valor relativo a quitação dos créditos referidos no caput deste artigo, será destinado pelo Poder Executivo, preferencialmente, ao custeio de projetos na área de saúde, educação e projetos sociais.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 17 de julho de 2009.

Roberto Requião

Governador do Estado

Heron Arzua

Secretário de Estado da Fazenda

Maria Cecília Michelotto Centa do Amaral

Chefe da Casa Civil, em exercício

Publicado no Diário Oficial nº 8015 de 17 de Julho de 2009

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.