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Lei Ordinária nº 16.180/2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A DOAÇÃO DA ÁREA QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE NOVA AURORA.

LEI Nº 16.180 - 17 de Julho de 2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A DOAÇÃO DA ÁREA QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE NOVA AURORA.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, por meio do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN, autorizado a efetuar a doação, ao Município de Nova Aurora, de área com 2.547,00 m², parte de área maior denominada Lote nº 90-A-1, Gleba 09, Colônia Pindorama, Matrícula nº 15.306, do Registro de Imóveis da Comarca de Formosa do Oeste.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo 1º destina-se, exclusivamente, à instalação de empresas com o objetivo de fomentar a geração de emprego, a renda e o desenvolvimento econômico municipal, e será revertido ao patrimônio do Estado em caso de utilização distinta daquela estabelecida nesta lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 17 de julho de 2009.

Roberto Requião

Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Maria Cecília Michelotto Centa do Amaral

Chefe da Casa Civil, em exercício

Publicado no Diário Oficial nº 8015 de 17 de Julho de 2009

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.