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Lei Ordinária nº 16.184/2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A DOAÇÃO DOS LOTES URBANOS QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE PATO BRANCO.

LEI Nº 16.184 - 17 de Julho de 2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A DOAÇÃO DOS LOTES URBANOS QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE PATO BRANCO.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Pato Branco, dos lotes urbanos nº s 07, 08, 09 e 10 da quadra 076, localizados na Rua Tocantins naquela Cidade, sob as Matrículas nº s 13.646, 13.647, 13.648 e 13.649, do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco.

Art. 2º O imóvel em questão será utilizado, exclusivamente, para o funcionamento de Serviços Públicos Municipais, retornando ao patrimônio do Estado caso se comprove uso distinto do assim estabelecido.

Art. 3º A presente doação fica gravada com cláusula de inalienabilidade, em toda ou em parte.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 17 de julho de 2009.

Roberto Requião

Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Maria Cecília Michelotto Centa do Amaral

Chefe da Casa Civil, em exercício

Publicado no Diário Oficial nº 8015 de 17 de Julho de 2009

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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