Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 16.185/2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A CESSÃO DE USO DOS LOTES QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE PORTO RICO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.185 - 17 de Julho de 2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A CESSÃO DE USO DOS LOTES QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE PORTO RICO.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a cessão de uso, ao Município de Porto Rico, dos lotes nº 01 e 02 da quadra 88-A, destacado do lote 8 da gleba 20, Transcrição nº 9.448, do Registro de Imóveis da Comarca de Loanda.

Art. 2º O imóvel em questão será utilizado, exclusivamente, para a construção da Clínica da Mulher, retornando ao patrimônio do Estado caso se comprove uso distinto do assim estabelecido.

Art. 2º O imóvel em questão será utilizado, exclusivamente, para a construção da Prefeitura Municipal, retornando ao patrimônio do Estado caso se comprove uso distinto do assim estabelecido. (Redação dada pela Lei nº 20.765 /2021)

Art. 3º A presente cessão terá vigência até 31/12/2010, podendo ser prorrogada mediante acordo entre as partes.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 17 de julho de 2009. Roberto Requião Governador do Estado Maria Marta Renner Weber Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência Maria Cecília Michelotto Centa do Amaral Chefe da Casa Civil, em exercício Publicado no Diário Oficial nº 8015 de 17 de Julho de 2009