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Lei Ordinária nº 16.186/2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A DOAÇÃO DOS LOTES URBANOS QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU.

LEI Nº 16.186 - 17 de Julho de 2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A DOAÇÃO DOS LOTES URBANOS QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de São Miguel do Iguaçu, dos lotes urbanos nº s 09, com área de 828,00 m² e 10, com área de 675,00 m², da quadra 93, totalizando 1.503,00 m², situados naquele Município, constantes das Matrículas nº s 3.672 e 3.673, respectivamente, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Foz do Iguaçu.

Art. 2º Os imóveis de que trata o artigo 1º desta Lei, que ficarão gravados com cláusula de impenhorabilidade e inalienabilidade, serão utilizados pelo Município de São Miguel do Iguaçu, exclusivamente, para atender a demanda dos serviços públicos municipais, revertendo ao patrimônio do Estado em caso de utilização diversa do assim estabelecido.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 17 de julho de 2009.

Roberto Requião

Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Maria Cecília Michelotto Centa do Amaral

Chefe da Casa Civil, em exercício

Publicado no Diário Oficial nº 8015 de 17 de Julho de 2009

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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