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Lei Ordinária nº 16.188/2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A DOAÇÃO DOS LOTES QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL.

LEI Nº 16.188 - 17 de Julho de 2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A DOAÇÃO DOS LOTES QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Itaúna do Sul, dos lotes nº s 09 e 10, e parte restante ainda não construída do lote nº 08, todos da quadra nº 108, conforme Transcrição das Transmissões nº 0178, do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Nova Londrina.

Art. 2º O imóvel em questão, que fica gravado com cláusula de impenhorabilidade e inalienabilidade, será usado, exclusivamente, para implantação da Clínica da Mulher e da Criança, retornando ao patrimônio do Estado em caso de destinação diversa.

Art. 3º As providências devidas ao desmembramento necessário da área maior, que é de 8.100,00 m², será de responsabilidade do donatário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 17 de julho de 2009.

Roberto Requião

Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Maria Cecília Michelotto Centa do Amaral

Chefe da Casa Civil, em exercício

Publicado no Diário Oficial nº 8015 de 17 de Julho de 2009

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.