Lei Ordinária nº 16.191/2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A CESSÃO DE USO DA DATA DE TERRAS QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE RIO BOM.
LEI Nº 16.191 - 22 de Julho de 2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A CESSÃO DE USO DA DATA DE TERRAS QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE RIO BOM.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a cessão de uso, ao Município de Rio Bom, da Data de terras nº 10, da Quadra 35, com área de 788,37 m², Matrícula nº 10.001, do Registro de Imóveis da Comarca de Marilândia do Sul.
Art. 2º O imóvel em questão será utilizado, exclusivamente, para a construção do Centro de Saúde da Criança e da Mulher, retornando ao patrimônio do Estado caso se comprove uso distinto do assim estabelecido.
Art. 3º A presente cessão de uso terá vigência até 31 de dezembro de 2010, podendo ser prorrogada mediante acordo entre as partes.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 22 de julho de 2009.
Roberto Requião
Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Maria Cecília Michelotto Centa do Amaral
Chefe da Casa Civil, em exercício
Publicado no Diário Oficial nº 8018 de 22 de Julho de 2009
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16235/2009 de 23/09/2009
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.