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Lei Ordinária nº 16.194/2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A CESSÃO DE USO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE UBIRATÃ.

LEI Nº 16.194 - 05 de Agosto de 2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A CESSÃO DE USO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE UBIRATÃ.

Publicado no Diário Oficial nº 8028 de 5 de Agosto de 2009

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a cessão de uso, ao Município de Ubiratã, do lote de terra nº B-1-F-31, Remanescente - 1, com área de 3.284,75 m², sem edificação, naquele Município, conforme Matrícula nº 18.330, do Registro de Imóveis da Comarca de Ubiratã.

Art. 2º O imóvel em questão será utilizado, exclusivamente, para a implantação do Programa Bombeiro Comunitário, retornando ao patrimônio do Estado caso se comprove uso distinto do assim estabelecido.

Art. 3º A presente cessão terá vigência até 31 de dezembro de 2010, podendo ser prorrogada mediante acordo entre as partes.

Art. 4º Quando do retorno do imóvel ao patrimônio do Estado, o Cessionário não terá direito a ressarcimento por investimentos feitos, que passarão a integrar o patrimônio estadual.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 5 de agosto de 2009.

Roberto Requião

Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.