Lei Ordinária nº 16.194/2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A CESSÃO DE USO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE UBIRATÃ.
LEI Nº 16.194 - 05 de Agosto de 2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A CESSÃO DE USO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE UBIRATÃ.
Publicado no Diário Oficial nº 8028 de 5 de Agosto de 2009
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a cessão de uso, ao Município de Ubiratã, do lote de terra nº B-1-F-31, Remanescente - 1, com área de 3.284,75 m², sem edificação, naquele Município, conforme Matrícula nº 18.330, do Registro de Imóveis da Comarca de Ubiratã.
Art. 2º O imóvel em questão será utilizado, exclusivamente, para a implantação do Programa Bombeiro Comunitário, retornando ao patrimônio do Estado caso se comprove uso distinto do assim estabelecido.
Art. 3º A presente cessão terá vigência até 31 de dezembro de 2010, podendo ser prorrogada mediante acordo entre as partes.
Art. 4º Quando do retorno do imóvel ao patrimônio do Estado, o Cessionário não terá direito a ressarcimento por investimentos feitos, que passarão a integrar o patrimônio estadual.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 5 de agosto de 2009.
Roberto Requião
Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.