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Lei Ordinária nº 16.196/2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA.

LEI Nº 16.196 - 05 de Agosto de 2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA.

Publicado no Diário Oficial nº 8028 de 5 de Agosto de 2009

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Coronel Vivida, de imóvel constituído pelos lotes nº s 08 e 09 da quadra 01, que somam 928,00 m², naquela Cidade, sob as Matrículas nº s 6.918 e 6.919, do Registro de Imóveis da Comarca de Coronel Vivida.

Art. 2º O imóvel em questão será utilizado, exclusivamente, para funcionamento de Serviços Públicos Municipais, retornando ao patrimônio do Estado caso se comprove uso distinto do assim estabelecido.

Art. 3º A presente doação fica gravada com cláusula de inalienabilidade, em toda ou em parte.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 5 de agosto de 2009.

Roberto Requião

Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.