Lei Ordinária nº 16.199/2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE LIDIANÓPOLIS.
LEI Nº 16.199 - 05 de Agosto de 2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE LIDIANÓPOLIS.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Lidianópolis, de área com 2.400,00 m² no perímetro urbano desse Município, constituída pelos Lotes nº s 5-B-1 e 8-B-1, Matrícula nº 27.111, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Ivaiporã.
Art. 2º O imóvel em questão, que fica gravado com cláusula de inalienabilidade, será usado, exclusivamente, para ampliação do Centro Municipal de Eventos, retornando ao patrimônio do Estado em caso de destinação diversa.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 05 de agosto de 2009.
Roberto Requião
Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Publicado no Diário Oficial nº 8028 de 5 de Agosto de 2009
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.