Lei Ordinária nº 16.200/2009
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE ATENDIMENTO PARA JOVENS E ADULTOS ESPECIAIS - CAJAE, COM SEDE E FORO NESTA CAPITAL.
LEI Nº 16.200 - 10 de Agosto de 2009
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE ATENDIMENTO PARA JOVENS E ADULTOS ESPECIAIS - CAJAE, COM SEDE E FORO NESTA CAPITAL.
Publicado no Diário Oficial nº 8039 de 20 de Agosto de 2009
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 164/08:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Atendimento para Jovens e Adultos Especiais - CAJAE, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 10 de agosto de 2009.
Nelson Justus
Presidente
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.