Lei Ordinária nº 16.202/2009
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO COMUNITÁRIO E DE PROTEÇÃO ALIMENTAR PE. MIGUEL - CECOPAM, COM SEDE E FORO NESTA CAPITAL.
LEI Nº 16.202 - 10 de Agosto de 2009
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO COMUNITÁRIO E DE PROTEÇÃO ALIMENTAR PE. MIGUEL - CECOPAM, COM SEDE E FORO NESTA CAPITAL.
Publicado no Diário Oficial nº 8039 de 20 de Agosto de 2009
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 203/09:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Comunitário e de Proteção Alimentar Pe. Miguel - CECOPAM, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 10 de agosto de 2009.
Nelson Justus
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.