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Lei Ordinária nº 16.203/2009

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO RENASCER DE ITAPERUÇU, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ITAPERUÇU E FORO NA COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL.

LEI Nº 16.203 - 10 de Agosto de 2009

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO RENASCER DE ITAPERUÇU, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ITAPERUÇU E FORO NA COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL.

Publicado no Diário Oficial nº 8039 de 20 de Agosto de 2009

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 239/09:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Renascer de Itaperuçu, com sede no Município de Itaperuçu e foro na Comarca de Rio Branco do Sul.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 10 de agosto de 2009.

Nelson Justus

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.