Lei Ordinária nº 16.205/2009
INSERE, NO CALENDÁRIO TURÍSTICO OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ, O CURITIBA COUNTRY FESTIVAL.
LEI Nº 16.205 - 10 de Agosto de 2009
INSERE, NO CALENDÁRIO TURÍSTICO OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ, O CURITIBA COUNTRY FESTIVAL.
Publicado no Diário Oficial nº 8040 de 21 de Agosto de 2009
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 069/09:
Art. 1º Fica inserido, no Calendário Turístico Oficial do Estado do Paraná, o Curitiba Country Festival.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 10 de agosto de 2009.
Nelson Justus
Presidente
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.