Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 16.205/2009

INSERE, NO CALENDÁRIO TURÍSTICO OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ, O CURITIBA COUNTRY FESTIVAL.

LEI Nº 16.205 - 10 de Agosto de 2009

INSERE, NO CALENDÁRIO TURÍSTICO OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ, O CURITIBA COUNTRY FESTIVAL.

Publicado no Diário Oficial nº 8040 de 21 de Agosto de 2009

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 069/09:

Art. 1º Fica inserido, no Calendário Turístico Oficial do Estado do Paraná, o Curitiba Country Festival.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 10 de agosto de 2009.

Nelson Justus

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.