Lei Ordinária nº 16.206/2009
DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL DO ESTADO DO PARANÁ, A BANDA DE MÚSICA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARANÁ.
LEI Nº 16.206 - 10 de Agosto de 2009
DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL DO ESTADO DO PARANÁ, A BANDA DE MÚSICA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARANÁ.
Publicado no Diário Oficial nº 8040 de 21 de Agosto de 2009
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 065/09:
Art. 1º Fica declarada patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado do Paraná, a Banda de Música da Polícia Militar do Estado do Paraná.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 10 de agosto de 2009.
Nelson Justus
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.