Lei Ordinária nº 16.207/2009
INSTITUI, NO CALENDÁRIO NO OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ, A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA MEDICINA PREVENTIVA, A SER REALIZADA NA TERCEIRA SEMANA DE OUTUBRO.
LEI Nº 16.207 - 10 de Agosto de 2009
INSTITUI, NO CALENDÁRIO NO OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ, A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA MEDICINA PREVENTIVA, A SER REALIZADA NA TERCEIRA SEMANA DE OUTUBRO.
Publicado no Diário Oficial nº 8040 de 21 de Agosto de 2009
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 083/09:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário no Oficial do Estado do Paraná, a Semana de Conscientização da Medicina Preventiva, a ser realizada na terceira semana de outubro.
Art. 2º As despesas decorrentes correrão por conta de dotações próprias, suplementares se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 10 de agosto de 2009.
Nelson Justus
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.