Lei Ordinária nº 16.209/2009
DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CÉU AZUL, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CÉU AZUL E FORO NO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
LEI Nº 16.209 - 10 de Agosto de 2009
DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CÉU AZUL, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CÉU AZUL E FORO NO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Publicado no Diário Oficial nº 8039 de 20 de Agosto de 2009
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 236/09:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comercial e Industrial de Céu Azul, com sede no Município de Céu Azul e foro no Município de Matelândia.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 10 de agosto de 2009.
Nelson Justus
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.