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Lei Ordinária nº 16.210/2009

DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DA MICRORREGIÃO DOZE - ACAMDOZE, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO.

LEI Nº 16.210 - 10 de Agosto de 2009

DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DA MICRORREGIÃO DOZE - ACAMDOZE, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO.

Publicado no Diário Oficial nº 8040 de 21 de Agosto de 2009

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 218/09:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação das Câmaras Municipais da Microrregião Doze - ACAMDOZE, com sede e foro no Município de Campo Mourão.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 10 de agosto de 2009.

Nelson Justus

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.