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Lei Ordinária nº 16.211/2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, POR MEIO DO DER, A EFETUAR A CESSÃO DE USO, POR 02 ANOS, À POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, DE PARTES DAS INSTALAÇÕES DO POSTO FISCAL QUE ESPECIFICA, SITUADO NA RODOVIA BR 163, KM 350, NO MUNICÍPIO DE GUAÍRA.

LEI Nº 16.211 - 17 de Agosto de 2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, POR MEIO DO DER, A EFETUAR A CESSÃO DE USO, POR 02 ANOS, À POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, DE PARTES DAS INSTALAÇÕES DO POSTO FISCAL QUE ESPECIFICA, SITUADO NA RODOVIA BR 163, KM 350, NO MUNICÍPIO DE GUAÍRA.

Publicado no Diário Oficial nº 8036 de 17 de Agosto de 2009

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, autorizado a efetuar, por 02 (dois) anos, a cessão de uso de partes das instalações do Posto Fiscal João Elírio Ribas Maia, construído em área de faixa de domínio de rodovia de propriedade do DER, com recursos da Coordenação da Receita do Estado, situado na Rodovia BR 163, Km 350, no Município de Guaíra, à Polícia Rodoviária Federal, órgão vinculado ao Ministério da Justiça, nos termos de convênio a ser firmado entre os órgãos interessados.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 17 de agosto de 2009.

Roberto Requião

Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.