Lei Ordinária nº 16.214/2009
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO HERDEIROS DA VIDA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE LONDRINA.
LEI Nº 16.214 - 17 de Agosto de 2009
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO HERDEIROS DA VIDA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE LONDRINA.
Publicado no Diário Oficial nº 8058 de 17 de Setembro de 2009
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 792/07:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Herdeiros da Vida, com sede e foro no Município de Londrina.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 17 de agosto de 2009.
Nelson Justus
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.