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Lei Ordinária nº 16.215/2009

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ A "SEMANA ESTADUAL DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - SEMESS" (PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO).

LEI Nº 16.215 - 17 de Agosto de 2009

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ A "SEMANA ESTADUAL DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - SEMESS" (PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO).

Publicado no Diário Oficial nº 8058 de 17 de Setembro de 2009

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 303/09:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Paraná a "Semana Estadual de Segurança e Saúde no Trabalho - SEMESS" (Prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao Trabalho).

Art. 2º A Semana Estadual de Segurança e Saúde no Trabalho será realizada na terceira semana do mês de setembro de todos os anos vindouros.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 17 de agosto de 2009.

Nelson Justus

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.