Lei Ordinária nº 16.216/2009
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E SOCIAL BRASILEIRA - ADESOBRAS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CURITIBA E FORO NO MUNICÍPIO DE PINHAIS.
LEI Nº 16.216 - 17 de Agosto de 2009
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E SOCIAL BRASILEIRA - ADESOBRAS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CURITIBA E FORO NO MUNICÍPIO DE PINHAIS.
Publicado no Diário Oficial nº 8046 de 31 de Agosto de 2009
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 324/09:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Agência de Desenvolvimento Educacional e Social Brasileira - ADESOBRAS, com sede no Município de Curitiba e foro no Município de Pinhais.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 17 de agosto de 2009.
Nelson Justus
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.