Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 16.217/2009

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO ESPERANÇA VIDA NOVA DA 3ª IDADE DE DIAMANTE DO SUL, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE DIAMANTE DO SUL E FORO NO MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU.

LEI Nº 16.217 - 17 de Agosto de 2009

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO ESPERANÇA VIDA NOVA DA 3ª IDADE DE DIAMANTE DO SUL, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE DIAMANTE DO SUL E FORO NO MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU.

Publicado no Diário Oficial nº 8058 de 17 de Setembro de 2009

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 286/09:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo Esperança Vida Nova da 3ª Idade de Diamante do Sul, com sede no Município de Diamante do Sul e foro no Município de Guaraniaçu.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 17 de agosto de 2009.

Nelson Justus

Presidente

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.