Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 16.220/2009

ALTERA O CAPUT E ACRESCE PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 36 DA LEI Nº 14.277, DE 30/12/2003 - CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO PARANÁ.

LEI Nº 16.220 - 26 de Agosto de 2009

ALTERA O CAPUT E ACRESCE PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 36 DA LEI Nº 14.277 , DE 30/12/2003 - CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO PARANÁ.

Publicado no Diário Oficial nº 8043 de 26 de Agosto de 2009

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado o caput e acrescentado parágrafo único ao art. 36 da Lei nº 14.277 , de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 36. O Presidente do Tribunal de Justiça, ouvido o Corregedor-Geral da Justiça, se este não for o proponente da medida, poderá designar Juízes de Direito de primeiro grau de jurisdição para, cumulativamente com suas funções, proferirem sentença ou, nos limites das respectivas comarcas, responderem por matéria da competência de outros juízos.

Parágrafo Único - A designação de que trata o caput do presente artigo perdurará enquanto necessária ao interesse da administração da justiça."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio DO GOVERNO EM CURITIBA, em 26 de agosto de 2009.

Roberto Requião

Governador do Estado

Jair Ramos Braga

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14277/2003 de 30/12/2003