Lei Ordinária nº 16.222/2009
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ A SEMANA DO PRESBITERIANISMO, A SER COMEMORADA NA SEMANA EM QUE ESTEJA INSERIDO O DIA 12 DE AGOSTO, DIA NACIONAL DO PRESBITERIANISMO.
LEI Nº 16.222 - 28 de Agosto de 2009
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ A SEMANA DO PRESBITERIANISMO, A SER COMEMORADA NA SEMANA EM QUE ESTEJA INSERIDO O DIA 12 DE AGOSTO, DIA NACIONAL DO PRESBITERIANISMO.
Publicado no Diário Oficial nº 8058 de 17 de Setembro de 2009
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 210/09:
Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial do Estado do Paraná a Semana do Presbiterianismo, a ser comemorada na semana em que esteja inserido o dia 12 de agosto, Dia Nacional do Presbiterianismo.
Art. 2º Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 28 de agosto de 2009.
Nelson Justus
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.