Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 16.229/2009

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE ORGÂNICOS DE MARILÂNDIA DO SUL - APOMAR, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL.

LEI Nº 16.229 - 28 de Agosto de 2009

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE ORGÂNICOS DE MARILÂNDIA DO SUL - APOMAR, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL.

Publicado no Diário Oficial nº 8059 de 18 de Setembro de 2009

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 249/09:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores de Orgânicos de Marilândia do Sul - APOMAR, com sede e foro no Município de Marilândia do Sul.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 28 de agosto de 2009.

Nelson Justus

Presidente

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.