Lei Ordinária nº 16.230/2009
CRIA O DIA ESTADUAL DAS NASCENTES, A SER COMEMORADO NO DIA 29 DE JULHO DE CADA ANO.
LEI Nº 16.230 - 28 de Agosto de 2009
CRIA O DIA ESTADUAL DAS NASCENTES, A SER COMEMORADO NO DIA 29 DE JULHO DE CADA ANO.
Publicado no Diário Oficial nº 8059 de 18 de Setembro de 2009
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 248/09:
Art. 1º Fica criado o Dia Estadual das Nascentes, a ser comemorado no dia 29 de julho de cada ano.
Art. 2º O Dia Estadual das Nascentes tem como finalidades: trabalhar a realidade local; passar conhecimento sobre a gestão dos recursos hídricos, estudar a bacia hidrográfica com suas questões ambientais; desenvolver uma proposta construtiva relacionando temas transversais como meio ambiente, consumo, saúde e ética; ultrapassar espaços físicos com incursões a campo; envolver toda a comunidade com campanhas educativas que não visem apenas o conhecimento, mas o desenvolvimento de ações locais.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor após a sua regulamentação e publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 28 de agosto de 2009.
Nelson Justus
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.