Lei Ordinária nº 16.231/2009
DENOMINA O MUNICÍPIO DE MARIALVA COMO CAPITAL DA UVA FINA DO ESTADO DO PARANÁ.
LEI Nº 16.231 - 28 de Agosto de 2009
DENOMINA O MUNICÍPIO DE MARIALVA COMO CAPITAL DA UVA FINA DO ESTADO DO PARANÁ.
Publicado no Diário Oficial nº 8059 de 18 de Setembro de 2009
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 016/09:
Art. 1º Fica denominado o Município de Marialva como Capital da Uva Fina do Estado do Paraná.
Parágrafo Único - A denominação de que trata o caput do artigo 1º, será referencial de identidade do Município de Marialva para a captação de recursos ou investimentos referentes ao agronegócio.
Art. 2º A partir da publicação desta lei, o Município de Marialva passará a integrar como Capital da Uva Fina, no Calendário Oficial de Eventos Comerciais, Turísticos e Industriais do Estado do Paraná.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 28 de agosto de 2009.
Nelson Justus
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.