Lei Ordinária nº 16.233/2009
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO SÃO FRANCISCO DE RESPONSABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE MARINGÁ.
LEI Nº 16.233 - 28 de Agosto de 2009
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO SÃO FRANCISCO DE RESPONSABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE MARINGÁ.
Publicado no Diário Oficial nº 8072 de 7 de Outubro de 2009
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 013/07:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto São Francisco de Responsabilidade Sócio-Ambiental e Desenvolvimento Humano, com sede e foro no Município de Maringá.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor a na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 28 de agosto de 2009.
Nelson Justus
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.