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Lei Ordinária nº 16.233/2009

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO SÃO FRANCISCO DE RESPONSABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE MARINGÁ.

LEI Nº 16.233 - 28 de Agosto de 2009

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO SÃO FRANCISCO DE RESPONSABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE MARINGÁ.

Publicado no Diário Oficial nº 8072 de 7 de Outubro de 2009

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 013/07:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto São Francisco de Responsabilidade Sócio-Ambiental e Desenvolvimento Humano, com sede e foro no Município de Maringá.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor a na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 28 de agosto de 2009.

Nelson Justus

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.