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Lei Ordinária nº 16.235/2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE RIO BOM.

LEI Nº 16.235 - 23 de Setembro de 2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, AO MUNICÍPIO DE RIO BOM.

Publicado no Diário Oficial nº 8062 de 23 de Setembro de 2009

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Rio Bom, da Data de terras nº 10, da Quadra 35, com área de 788,37 m², Matrícula nº 10.001, do Registro de Imóveis da Comarca de Marilândia do Sul.

Art. 2º O imóvel em questão, que fica gravado com cláusula de inalienabilidade, será utilizado, exclusivamente, para a construção do Centro de Saúde da Criança e da Mulher, retornando ao patrimônio do Estado caso se comprove uso distinto do assim estabelecido.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 16.191 , de 22 de julho de 2009.

Palácio DO GOVERNO EM CURITIBA, em 23 de setembro de 2009.

Roberto Requião

Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16191/2009 de 22/07/2009