Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 16.237/2009

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º, DA LEI Nº 14.968, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005.

LEI Nº 16.237 - 23 de Setembro de 2009

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º, DA LEI Nº 14.968 , DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005.

Publicado no Diário Oficial nº 8062 de 23 de Setembro de 2009

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 2º, da Lei nº 14.968 , de 21 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O imóvel de que trata o art. 1º desta lei, será utilizado pelo Município de São Mateus do Sul, para ampliação das instalações do Posto de Saúde Municipal, retornando, automaticamente, ao patrimônio estadual, caso seja desvirtuado o seu uso."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio DO GOVERNO EM CURITIBA, em 23 de setembro de 2009.

Roberto Requião

Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14968/2005 de 21/12/2005