Lei Ordinária nº 16.243/2009
DENOMINA A ESCOLA ESTADUAL DA VILA LIBERDADE, NO MUNICÍPIO DE COLOMBO, DE ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR ALTAIR DA SILVA LEME.
LEI Nº 16.243 - 19 de Outubro de 2009
DENOMINA A ESCOLA ESTADUAL DA VILA LIBERDADE, NO MUNICÍPIO DE COLOMBO, DE ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR ALTAIR DA SILVA LEME.
Publicado no Diário Oficial nº 8087 de 29 de Outubro de 2009
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 199/09:
Art. 1º Fica denominada a Escola Estadual da Vila Liberdade, no Município de Colombo, de Escola Estadual Professor Altair da Silva Leme.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 19 de outubro de 2009.
Nelson Justus
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.