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Lei Ordinária nº 16.245/2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA AO MUNICÍPIO DE RESERVA.

LEI Nº 16.245 - 22 de Outubro de 2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA AO MUNICÍPIO DE RESERVA.

Publicado no Diário Oficial nº 8082 de 22 de Outubro de 2009

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Reserva, do imóvel constituído pelo Lote nº 01, da Quadra 03, com área de 577,72 m², sem edificação, sob Matrícula nº 5.453, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Reserva.

Art. 2º O imóvel em questão, que fica gravado com cláusula de inalienabilidade, será usado, exclusivamente, para implantação do Museu Municipal, retornando ao patrimônio do Estado em caso de destinação diversa.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio DO GOVERNO EM CURITIBA, em 22 de outubro de 2009.

Roberto Requião

Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.